Entendendo as alterações no Cálculo e Partilha do ICMS para vendas Interestaduais no E-commerce

Emenda Constitucional 87/2015

Entenda definitivamente as alterações no Cálculo e Partilha do ICMS para vendas Interestaduais no E-commerce.
 

1.1. Objetivo

Explicar as alterações impactantes para o Comércio Eletrônico trazidos pela publicação da Emenda Constitucional

2. Tributação atual de ICMS no e-commerce

  • O ICMS é um imposto estadual e, de forma geral, ele é recolhido para o Estado onde a mercadoria é consumida.
  • Atualmente, nas vendas interestaduais realizadas diretamente ao consumidor final através do e-commerce, o ICMS é devido integralmente ao estado de origem da mercadoria.
  • Desta forma, os estados onde estão localizados os Centros de Distribuição ficam com a totalidade do ICMS, enquanto os estados onde estão os consumidores (clientes) não recebem qualquer quantia do imposto.
  • Esta situação favoreceu a concessão de benefícios fiscais. Os Estados concediam os Benefícios Fiscais como forma de atrair as empresas e desta forma “ganhar” arrecadação que antes não ganhavam.

Captura de Tela 2015-12-10 às 13.36.16
3. Emenda Constitucional n° 87/15

Íntegra do artigo na CF:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte  interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§2º. O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
Cenário Atual:
VII – em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:
a) alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;
b) alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;
Cenário EC 87/15:
VII – nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;
a) (revogada);
b) (revogada);
A Diferença de Alíquotas, que é a nova parcela devida ao Estado de destino, será paga gradualmente ao estado de destino em quatro anos, conforme distribuição abaixo:

Exemplo: Venda dos  E-commerces de SP para consumidor final localizado em MG:
Captura de Tela 2015-12-10 às 13.38.31
1.1.1.1. Efeitos Práticos

Muda a regra das vendas para FORA do estado => a regra agora é a tributação do estado de destino da mercadoria;
Na venda para fora do estado passará a fazer ressarcimento da ST paga na entrada;
Deve-se observar se o Estado de destino tem PPB – esta será a nova alíquota  aplicada na venda, e não mais a alíquota do estado onde está localizado a Cia/CD;
A alíquota do PPB que passa a ser aplicada na venda é a alíquota do estado de destino;
Regra de tributação é do estado de destino;
Cada Cia. poderá ter uma inscrição estadual por estado, para facilitar o recolhimento para os estados destino.

Exemplo no 4º ano de vigência em diante 100% DIFAL para a UF de destino (a partir de 2019)

Cliente em Sergipe adquire computador que sai de SP :
Empresa do Lucro Real/Lucro Presumido

  • Alíquota interestadual: 7%;
  • Alíquota interna de SE: 17%;
  • Valor da mercadoria sem o ICMS emitida em SP                     R$ 1.000,00
  • BC do ICMS interestadual (1.000/[1-7%])                                 R$ 1.075,27
  • ICMS à alíquota de 7% fica para SP (alíquota interestadual)   R$      75,27
  • BC do ICMS UF destino (1.000/[1-17%])                                   R$ 1.204,82
  • ICMS à alíquota UF de destino (17%)                                       R$    204,81
  • ICMS DIFAL (10%) 100% destino (204,81 – 75,27)                   R$    129,55
  • ICMS Total                                                                                 R$    204,81

Se a mercadoria vendida para fora do Estado de SP for sujeita ao Regime de ICMS ST, haverá o ressarcimento do imposto pago na aquisição da mesma.
Exemplo no 1º ano de vigência (2016)
Cliente em Sergipe adquire computador que sai de SP:
Empresa do Lucro Real/Lucro Presumido

  • Alíquota interestadual: 7%;
  • Alíquota interna de SE: 17%;
  • Valor da mercadoria sem o ICMS emitida em SP                        R$ 1.000,00
  • BC do ICMS interestadual (1.000/[1-7%])                                    R$ 1.075,27
  • ICMS à alíquota de 7% fica para SP (alíquota interestadual)    R$      75,27
  • BC do ICMS UF destino (1.000/[1-17%])                                      R$ 1.204,82
  • ICMS à alíquota UF de destino (17%)                                            R$    204,81
  • ICMS DIFAL (10%) destino (204,81 – 75,27)                               R$    129,55
  • ICMS Total                                                                                          R$    204,81
  • ICMS partilhado para UF de origem (40%) do DIFAL              R$      51,82
  • ICMS partilhado para UF de destino (60%) do DIFAL             R$       77,73

Exemplo no 1º ano de vigência (2016)
Cliente no RS adquire Produto com Substituição Tributária que sai de SP :
Empresa do Lucro Real/Presumido

  • Alíquota interestadual: 12%;
  • Alíquota interna de RS: 17%;
  • Valor da mercadoria sem o ICMS emitida em SP                      R$ 1.000,00
  • BC do ICMS interestadual (1.000/[1-12%])                                R$ 1.136,36
  • Cálculo do ICMS Interestadual 12%                                             R$   136,36
  • ICMS à alíquota de 0% fica para SP (alíquota interestadual)  R$       0,00
  • BC do ICMS UF destino (1.000/[1-17%])                                     R$ 1.204,82
  • ICMS à alíquota UF de destino (17%)                                            R$    204,81
  • ICMS DIFAL (5%) destino (204,81 – 136,36)                               R$        68,45
  • ICMS Total                                                                                           R$    204,81
  • ICMS partilhado para UF de origem (40%) do DIFAL               R$      27,38
  • ICMS partilhado para UF de destino (60%) do DIFAL              R$       41,07

Se a mercadoria vendida para fora do Estado de SP for sujeita ao Regime de ICMS ST, haverá o ressarcimento do imposto pago na aquisição da mesma.

Captura de Tela 2015-12-10 às 13.43.09

 

Exemplo no 1º ano de vigência (2016) com Fundo de Combate à Pobreza
Cliente em Rio de Janeiro adquire computador que sai de SP:
Empresa do Lucro Real/Lucro Presumido

  • Alíquota interestadual: 12%;
  • Alíquota interna de RJ: 19%;
  • Fundo de Combate à Pobreza: 2%
  • Valor da mercadoria sem o ICMS emitida em SP                            R$ 1.000,00
  • BC do ICMS interestadual (1.000/[1-12%])                                      R$ 1.136,36
  • ICMS à alíquota de 12% fica para SP (alíquota interestadual)      R$    136,36
  • BC do ICMS UF destino (1.000/[1-19%])                                          R$  1.234,57
  • ICMS à alíquota UF de destino (17% sem o FCP)                            R$    209,88
  • ICMS DIFAL (7%) destino (209,88 – 136,36)                                  R$      73,51
  • Fundo de combate a Pobreza (2%)                                                     R$      24,69
  • ICMS Total                                                                                              R$    234,57
  • ICMS partilhado para UF de origem (40%) do DIFAL                  R$      83,95
  • ICMS partilhado para UF de destino (60%) do DIFAL                 R$    125,93
    calculo-ecommerce

 
 
Obs.: Fonte – Plataforma BSeller

Serviço de otimização de conversão (CRO)

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