Marco Civil da Internet | Fique Atento a Alteração

Olá, no último dia 14/08/2018 o até então atual presidente Michel Temer,  alterou a lei nº 12.965, de 2014 (o Marco Civil da Internet).

O que essa lei estabelece?

Com a finalidade de estabelecer a proteção e tratamento de dados dos clientes em seu site, a mesma foi criada.
Com isso seria criado um órgão o ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), já apelidada no meio de “xerife de dados”, responsável para garantir a aplicação da nova lei. Mas vetado pelo presidente Michel Temer, pois a Constituição determina que a criação de despesas que onerem o orçamento parta apenas do Poder Executivo. Como a nova lei veio do Congresso, ela não poderia criar a ANPD.

Em resumo não descartou que a autoridade seja criada por Medida Provisória.

 

Certo, e quais dados são esses?

Em resumo, são seus dados pessoais, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil, situação patrimonial, CPF, e-mail, etc.  A nova lei caracteriza como dado pessoal toda informação que pode ser usada para identificar alguém. Todavia esses dados não serão usados sem seu consentimento por empresas e o governo brasileiro.

 

Posso usar os dados dos clientes?

 

Os dados pessoais de uma pessoa no Brasil só poderão ser tratados, analisados ou manipulados, pela empresa que receber o consentimento explicito do titular para isso. Não vale truque. Se o pedido não ficar claro, a autorização não vale. Além disso, esse aval pode ser revogado a qualquer momento. Antes de ouvir o “sim”, a empresa tem que informar com que finalidade pede os dados, por quanto tempo irá usá-los e quem as pessoas jurídicas responsáveis pelo processo. Todas as vezes que algum desses itens mudar, tem de pedir o consentimento novamente.

 

Mas o que muda em meu e-commerce?

Todas as empresas obrigatoriamente terão que disponibilizar uma seção em seus sites em que o consumidor poderá solicitar formalmente a exclusão de todo o seu cadastro, com dados como CPF, e-mail, celular etc. Além de que, quando solicitar qualquer informação do cliente, informar qual a finalidade para a utilização dos dados

Fique atento pois a empresa que cometer algum deslize poderão ser multadas em até 2% de seu faturamento até o limite de R$ 50 milhões…

Conte com nossa equipe para lhe ajudar 😉

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